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quinta-feira, 8 de abril de 2010

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DECRETO QUE A 3ª CIPM EM CURRAIS NOVOS

DECRETO Nº 15.930, DE 7 DE MARÇO DE 2002.

Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº 90 de 4 de janeiro de 1991, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A 3ª Companhia Independente de Polícia Militar tem sede na Cidade de Currais Novos e sua área de atuação compreende os Municípios de Acari, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Equador, Lagoa Nova, Parelhas, Bodó, São Vicente e Santana do Seridó, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva , como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 90 de 4 de janeiro de 1991.
Art. 3º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Currais Novos, passará a ter sede na Cidade de Jardim de Piranhas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto

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4ª CIPM - SANTA CRUZ RN

Em fevereiro de 2010 o comandante geral da PM, Cel Marcondes Rodrigues transformou a 3ª CPM/8º BPM em 4ª CIPM-Companhia Independente de Polícia Militar, confirmada oficialmente pelo Decreto nº 21.612, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo conterrâneo Iberê Ferreira de Souza. A então CPM havia sido criada através do Decreto pelo Decreto Estadual nº 15.141, de 13 de Outubro de 2000, a 3ª Companhia de Polícia Militar, subordinada administrativa e operacionalmente ao 8º Batalhão de Polícia Militar (Nova Cruz/RN), está sediada à Rua São Félix, 127, Conjunto Cônego Monte, Santa Cruz/RN, cidade pólo da Região Trairi, foi instalada no dia 23 de janeiro de 2001, que teve como primeiro comandante o 1º tenente PM JAIR JUSTINA. Tem sua origem do Pelotão Destacado de Santa Cruz, subordinado a então 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – Macaiba/RN. No seu Quadro Organizacional (QO) conta com um efetivo previsto de cento e vinte e cinco policiais militares, com a responsabilidade de proporcionar segurança pública em nove municípios da Região Trairi deste Estado: Santa Cruz, Tangará, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi e Sítio Novo.

3ª CPM/8º BPM foi transformada em 4ª CIPM , através do Decreto nº 21608, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo governador Iberé Ferreira de Souza, que foi instalada no dia 18 de junho de 2010 (sexta-feira), que teve como primeiro comandante o Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, apodiense, nascido a 23 de setembro de 1973, filho de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA e de LUZIA ZENIRA DE OLIVEIRA, que já comandava a Companhia de Polícia de Santa cruz

Veja a seguir o teor do decreto que criou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Santa Cruz-RN


DECRETO QUE CRIOU A 4ª CIPM - SANTA CRUZ-RN

DECRETO Nº 21.612, DE 07 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a criação da 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª. CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar compreende os Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, São Paulo do Potengi, Bom Jesus, São Pedro, Barcelona, Senador Elói de Sousa, Serra Caiada, Rui Barbosa, Lagoa de Velhos, São Tomé, Sítio Novo e Tangará.
Parágrafo Único. A Companhia prevista no “caput” deste artigo tem cinco Pelotões em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
a) 1º Pelotão, sediado na cidade de Santa Cruz;
b) 2º Pelotão, sediado na cidade de Tangará;
c) 3º Pelotão, sediado na cidade de São Paulo do Potengi;
d) 4º Pelotão, sediado na cidade de Jaçanã;
e) 5º Pelotão, sediado na cidade de São Tomé.
Art. 3º Compete a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar:

I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem;
II – atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão à criminalidade;
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz, passa a ter sede na cidade de Goianinha.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

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Quem sou eu

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

LINKS DA PMRN

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Temos a honra e a felicidade de ter contribuído significativamente com a minha querida e amada Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, criada no dia 27 de junho de 1834 (antes, IV – XI – MDCCCXXXVI), primeiramente por ter passado trinta anos nela e graças ao meu bom Deus nunca manchei seu nome, pelo contrário, sempre procurei eleva-lo através de minha honestidade, simplicidade e educação, e agora, estou levando um pouco da História da PMRN para o mundo através da rede mundial de computadores através de links, tornando-se uma verdadeira ENCICLOPÉDIA DIGITAL à disposição dos policiais militares e seus familiares para quaisquer tipo de consulta, tanto antigas como atuais. Neles você vai deparar-se com a maior fonte de pesquisa da corporação. Para acessar quaisquer uns dos links sobre a Polícia Militar de nosso Estado basta deslocar-se até a barra lateral dos 12 blogs do PORTAL NEWS“ ou no link POLÍCIA MILITAR” e clicar na página desejada e depare-se com uma ENCICLOPÉDIA POLICIAL MILITAR DIGITAL, contendo a maior fonte de pesquisa referente a história da corporação. 1 – AJUDÂNCIA GERAL E AJUDANTE DE ORDENS 2 – APM CEL MILTON FREIRE 3 – ÁREAS POLICIAIS MILITARES 4 – ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO 5 – ASSOCIAÇÃO E CLUBES MILITARES 6 - ASSESSORIAS DA PMRN 7 – AUDITÓRIA MILITAR 8 – BANDA DE MÚSICA DA PMRN 9 – BANDA DE MÚSICA DO 2º BPM-MOSSORÓ 10 – BATALHÃO 30 DE SETEMBRO - MOSSORÓ 11 – BATALHÃO CÂMARA CASCUDO” - NATAL 12– BATALHÃO CEL ANDRÉ FERNANDES - PAU DOS FERROS 13 – BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE MACÊDO NETO - ASSU 14– BATALHÃO DINARTE MARIZ - CAICO 15 – BATALHÃO “FELIPE CAMARÃO - NATAL 16 – BATALHÃO POTENGI - NATAL 17 – BATALHÃO TRAMPOLIM DA VITÓRIA - PARNAMIRIM 18 – BOPE – RN 19 – BPCHOQUE – NATAL 20 – BRASÕES, INSÍGNIAS E ICONOGRAFIA PMRN 21 – CASA MILITAR 22 – CEIOPEAR-RN 23 – CES – RÔMULO WANDERLEY 24 – CFAPM 25– CIPRED 26 – CIPGD 27 – CIPAM 28 – CIPTUR 29 – COMANDANTES DA PMRN 30 – COMANDANTES DE UNIDADES E SUBUNIDADES 31 – COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 32 – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 33 – COMANDO REGIONAL 34 – COMPANHIA 35 – CONCURSOS E CUROS 36 – COPOM 37 – CORPO DE BOMBEIROS 38 – CONCURSOS E CURSOS 39 – DESTACAMENTOS POLICIAIS MILITARES 40 – DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 41 – DIRETORIA DE ENSINO 42 – DIRETORIA DE FINANÇAS 43 – DIRETORIA DE PESSOAL 44 – DIRETORIA DE SAÚDE 45 – DGP-MOSSORÓ 46 – ESTATUTO DA PMRN 47 – ESTADO MAIOR GERAL 48 – FAMÍLIA POLICIAL 49 – FUNCIONÁRIOS CIVIS DA PMRN 50 – GATE – GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS 51 – GTC PMRN 52 – GUARDA PATRIMONIAL 53 – GUARDA PATRIMONIAL DE CAICO 54 – GUARDA PATRIMONIAL DE PAU DOS FERROS 55– FATOS HISTÓRICOS DA PMRN 56 – HOSPITAL CENTRAL DA PMRN 57 – HOSPITAL REGIONAL DA PMRN 58 – ICONOGRAFIA POLICIAL MILITAR 59 – JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE 60 – LEIS E DECRETOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DA PMRN 61 – MEDALHAS 62 – MINHA TURMA 63 – OLIGARQUIAS POLICIAIS MILITARES 64 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL 65 – PELOTÃO DE GUARDAS DO PALÁCIO DO GOVERNO 66 – PELOTÃO DA PM 67 – PELOTÃO DE ALMINO AFONSO 68 – PELOTÃO PM DE LUÍS GOMES 69 – PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL 70 – PELOTÃO PM DE UMARIZAL 71 – PM EM MISSÃO DE PAZ 72 – POLICIAIS MILITARES 73 – POLÍCIA FEMININA RN 74 – POLÍCIA MILITAR RN 75 – POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL 76 – POLÍCIA TÉNCICA E CIENTÍFICA 77 – POLICIAIS ASSASSINADOS 78 – POLICIAIS AUTORES DE HOMICÍDIO 79 – POLICIAIS POLÍTICO 80 – POLICIAIS DE VÍTIMA DE ACIDENETE 81 – POLICIAIS SUICIDA 82 – RANCHEIRO, REFEITÓRIO E APRIVISIONAMENTO 83 – REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 84 - RDPM 85 – RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR 86 – RESUMO DE BOLETIM DA PM 87 – ROCAM PMRN 88 - SARGENTEAÇÃO 89 – SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO 90 – SUBCOMANDANTE E ESTADO MAIOR GERAL 91 – SUBTENENTE EM FOCO 92 – VARIEDADES E CURIOSODADES POLICIAIS 93 – VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES 94 – 1ª CIPM – MACAU 95 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA 96 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS 97 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ 98 – 5ª CIPM – JARDIM DO SERIDÓ 99 – 1ª CPM/2º BPM-MOSSORÓ 100 – 2ª CPM/2º BPM - MOSSORÓ 101 – 2ª CPM/3º BPM – SÃO JOSÉ DE MIPIBU 102 – 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS 103 – 2ª CPM/7º BPM – PATU 104 – 2ª CPM/6º BPM – JARDIM DO SERIDÓ 105 – 2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA 106 – 2ª CPM/11º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE 107 – 2º DPRE-MOSSORÓ 108 – 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ 109 – 3ª CPM/3º BPM – NÍSIA FLORESTA 110 – 3ª CPM/7º BPM – ALEXANDRIA 111 – 3ª CPM/2º BPM – APODI 112 - 3ª CPM/10º BPM – CAMPO GRANDE 113 – 3ª CPM/8ºBPM – GOIANINHA 114 – 4ª CPM/2º BPM – AREIA BRANCA 115 – 3ª CPM/7º BPM - JUCURUTU 116 - 8° BPM – NOVA CRUZ 117 – 9º BPM – NATAL 118 – 11º BPM – MACAÍBA