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quinta-feira, 8 de abril de 2010
DECRETO QUE A 3ª CIPM EM CURRAIS NOVOS
Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº 90 de 4 de janeiro de 1991, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A 3ª Companhia Independente de Polícia Militar tem sede na Cidade de Currais Novos e sua área de atuação compreende os Municípios de Acari, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Equador, Lagoa Nova, Parelhas, Bodó, São Vicente e Santana do Seridó, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva , como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 90 de 4 de janeiro de 1991.
Art. 3º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Currais Novos, passará a ter sede na Cidade de Jardim de Piranhas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
4ª CIPM - SANTA CRUZ RN
Em fevereiro de 2010 o comandante geral da PM, Cel Marcondes Rodrigues transformou a 3ª CPM/8º BPM em 4ª CIPM-Companhia Independente de Polícia Militar, confirmada oficialmente pelo Decreto nº 21.612, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo conterrâneo Iberê Ferreira de Souza. A então CPM havia sido criada através do Decreto pelo Decreto Estadual nº 15.141, de 13 de Outubro de 2000, a 3ª Companhia de Polícia Militar, subordinada administrativa e operacionalmente ao 8º Batalhão de Polícia Militar (Nova Cruz/RN), está sediada à Rua São Félix, 127, Conjunto Cônego Monte, Santa Cruz/RN, cidade pólo da Região Trairi, foi instalada no dia 23 de janeiro de 2001, que teve como primeiro comandante o 1º tenente PM JAIR JUSTINA. Tem sua origem do Pelotão Destacado de Santa Cruz, subordinado a então 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – Macaiba/RN. No seu Quadro Organizacional (QO) conta com um efetivo previsto de cento e vinte e cinco policiais militares, com a responsabilidade de proporcionar segurança pública em nove municípios da Região Trairi deste Estado: Santa Cruz, Tangará, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi e Sítio Novo.
3ª CPM/8º BPM foi transformada em 4ª CIPM , através do Decreto nº 21608, de 7 de abril de 2010, sancionado pelo governador Iberé Ferreira de Souza, que foi instalada no dia 18 de junho de 2010 (sexta-feira), que teve como primeiro comandante o Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, apodiense, nascido a 23 de setembro de 1973, filho de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA e de LUZIA ZENIRA DE OLIVEIRA, que já comandava a Companhia de Polícia de Santa cruz
Veja a seguir o teor do decreto que criou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Santa Cruz-RN
DECRETO QUE CRIOU A 4ª CIPM - SANTA CRUZ-RN
Dispõe sobre a criação da 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª. CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar compreende os Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, São Paulo do Potengi, Bom Jesus, São Pedro, Barcelona, Senador Elói de Sousa, Serra Caiada, Rui Barbosa, Lagoa de Velhos, São Tomé, Sítio Novo e Tangará.
Parágrafo Único. A Companhia prevista no “caput” deste artigo tem cinco Pelotões em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
a) 1º Pelotão, sediado na cidade de Santa Cruz;
b) 2º Pelotão, sediado na cidade de Tangará;
c) 3º Pelotão, sediado na cidade de São Paulo do Potengi;
d) 4º Pelotão, sediado na cidade de Jaçanã;
e) 5º Pelotão, sediado na cidade de São Tomé.
Art. 3º Compete a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar:
I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem;
II – atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão à criminalidade;
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz, passa a ter sede na cidade de Goianinha.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
Quem sou eu
- West News
- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI